O Conselho de Pais funciona como órgão consultivo do Agrupamento, sendo composto por todos os Pais ou encarregados de educação dos associados efectivos menores e presidido pelo Chefe de Agrupamento, coadjuvado pelos restantes membros da Direcção de Agrupamento.
É sua competência emitir parecer sobre o plano de acção e a inserção comunitária do Agrupamento, ficando, no entanto, vedada a sua intervenção na orientação pedagógica e na esfera disciplinar do respectivo agrupamento.
Este conselho reúne, no mínimo uma vez por ano e sempre que convocado pelo Chefe de Agrupamento, por sua iniciativa ou a requerimento de um quinto mais um dos seus membros.
O Conselho de Pais pode eleger uma Comissão Permanente de Pais para colaborar com o Chefe de Agrupamento, quando este o solicitar, nos limites de competência do próprio Conselho .
(Artigos 57º e 58º do Regulamento Geral do CNE)
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Caros Pais,
Conforme o Regulamento Geral do C.N.E., artigo 57º, nº 3, convoco o Conselho de Pais, para o dia 19 de Novembro de 2011 (sábado) pelas 16 horas, a realizar no Salão da Igreja da Divina Misericórdia de Alfragide, com a seguinte ordem de trabalhos:- Apresentação da Direção;
- Plano das principais Atividades (ex. ACANAC)
- A Animação da Fé no Agrupamento
- Informação sobre os Quotas / Censos / Seguro / Uniforme
- Outros assuntos de interesse para a vida do agrupamento
- Reunião dos Chefes de Secção com os Pais
Saudações Escutistas,
Daniel Ferreira (CA)